terça-feira, 20 de abril de 2010

Setores majoritários da UEE – MG conseguiram duas coisas fantásticas: ganharam no voto, mas perderam na política

A maioria dos membros de entidades de base presentes no Conselho Estadual de Entidades da União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais saem bastantes frustrados do encontro, sendo este, ocorrido no Campus 1 do CEFET – MG nos dias 17 e 18 de abril de 2010, não por causa da eliminação do Cruzeiro do Campeonato Mineiro, mas por causa da maneira como o processo congressual foi conduzido.
O estatuto válido cartorialmente para a UEE – MG é de 1984, entretanto, trabalha-se com um regimento de 1997 que é um simples acordo entre forças políticas que não tem validade jurídica. Nesse prisma, no último Congresso da UEE – MG (Viçosa, junho de 2009) foi formada a chapa “A Hora é Essa” que defendeu e articulou com outras forças políticas a realização de um CEEB estatuinte e que foi aprovado.
Formado por militantes da UJC, do PCB, independentes, por DA´s, CA´s e pelo DCE da UFSJ, o Movimento A Hora é Essa foi um bloco de oposição aos setores majoritários da UEE – MG e que trabalhou em todo o estado com a proposta da formatação da entidade controlada pelas entidades de base. Tanto no processo de tiragem de delegados, quanto no Congresso, denunciamos o aparelhismo da UEE - MG por alguns poucos grupos políticos, o distanciamento dos estudantes, a subserviência aos governos estadual e federal, a não participação da entidade em fóruns como, a Frente Única do Petróleo e em defesa do Plano Nacional de Direitos Humanos 3, da tiragem de delegados e os congressos viciados em todas as instâncias da UNE e da UEE´s e, prova disso, foi um membro da UJS que estava empolgado por sua filiação na juventude e que confessou publicamente que era delegado de uma universidade onde não havia DA´s nem CA´s e que 9 CA´s foram criados na semana do congresso (nesse ponto, não que sejamos contra a formação de CA´s, mas é questionável se eles se manterão atuantes pela superficialidade de suas criações).
Participamos ativamente dos debates sobre educação, cultura, conjuntura, sobre o Pré – Sal (o qual denunciamos que o Presidente da Agência Nacional do Petróleo, dirigida pelo Haroldo Lima, membro do PCdoB que, no Rio de Janeiro chamou a polícia que reprimiu duramente os manifestantes contrários aos leilões de partes da bacia petrolífera e também enviou um representante para o Congresso Nacional de Entidades de Base da UNE, que defendeu claramente os leilões), dentre outros espaços.
A respeito do debate sobre o estatuto, tiveram três propostas: uma que era a continuidade, ou seja, as eleições congressuais, que somos contra por causa dos motivos explicitados acima; eleições diretas que, foi a nosso ver, a pior proposta porque somente as forças políticas que tem alta capacidade de financiamento serão eleitas e a proposta da formação da UEE – MG pelas entidades de base, sendo que as cidades mineiras que tem de 5 a 25 CA´s ou DA´s tem direito de enviar um diretor regional e o dispositivo de revogabilidade de mandatos (ótimo para casos de corrupção e aparelhamento), organização esta, que se assemelha ao modelo de organização que esteve presente na Comuna de Paris, nos Soviets da extinta União Soviética e nos Conselhos Populares de Cuba. A proposta de estatuto está publicada no sítio www.ueedosestudantes.blogspot.com.
Na plenária final, fechamos com a Juventude Rebelião e com o PSOL um texto unitário de conjuntura. Porém divergimos em relação à apresentação das propostas de estatuto e, por causa do campo majoritário ter mais crachás impressos, a proposta deles foi aprovada, mas temos algumas questões a pontuar:

1. Muitos delegados independentes foram coagidos a votarem na proposta do setor majoritário sob a ameaça de não voltarem para suas cidades nos ônibus que vieram;
2. Não houve um edital de convocação para o CEEB, amplamente publicado. No caso da UEE – MG, todas as universidades do estado deveriam conter o edital, além de que o mesmo deveria ser publicado em jornais de grande circulação, como o Diário Oficial da União;
3. Não houve um acompanhamento de um advogado que legitimaria o processo burocrático;
4. O estatuto foi votado em bloco, ou seja, como se fosse uma resolução de uma força política, em detrimento da leitura de ponto a ponto;
5. Não houve ata com a assinatura dos participantes;

Claramente pelos quatro últimos pontos, que o estatuto válido para a UEE – MG é ainda o de 1984 porque cartório nenhum aceitaria um estatuto produzido nos moldes explicitados. Denunciamos o autoritarismo da diretoria majoritária que conduziu todos os trabalhos de discussão no plenário.
Para uma pessoa que não tem críticas substanciais a esse modelo de democracia burguesa do país, perdemos por não termos os crachás necessários para serem levantados na plenária final. Entretanto, muitos DA´s e CA´s não puderam estar presentes, muitas entidades de base e estudantes independentes presentes se indignaram com a condução Congresso e muitos gostaram da nossa proposta de organização das entidades gerais através das entidades de base (como DCE´s, por exemplo) e querem aprofundar no debate. Além disso, a expressão do nosso trabalho não se deu a nível de Belo Horizonte e da Grande BH, mas sim, foi uma movimentação a nível estadual, inclusive, em muitas universidades do interior, estivemos presentes e levantamos o debate. Ou seja, os maiores vencedores fomos nós, que plantamos e colheremos, não no viés vanguardista, mas construção da convergência política e organizacional do movimento estudantil. No livro “Quincas Borba” do grande escritor Machado de Assis, tem uma célebre frase que diz: “ao vencedor, as batatas!”. Gostaríamos de dizer ao campo majoritário da UEE – MG que tem a UJS, setores do PT e PDT que as batatas têm um grande valor nutritivo e fazer muito bem a saúde!

Todo poder aos DA´s e CA´s!
Viva a reação demonstrada pelo campo de oposição da UEE – MG!
Alex Roberto – Secretário de Movimento Estudantil da União da Juventude Comunista – Minas Gerais.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

UEE continua sem estatuto, e UJS entra em decadência

O Conselho Estadual de Entidades de Base (CEEB) que deveria ter aprovado um novo estatuto para a União Estadual dos Estudantes acabou em uma fogueira espontânea de crachás. A UJS, juventude do PC do B, revelou toda a sua decadência. Inicia-se um novo tempo no movimento universitário mineiro.

Desde o credenciamento de delegados já se podia perceber que o resultado não poderia ser outro, pois eram os partidos políticos que compunham a mesa de credenciamento, e quase todos com atas fraudadas. Mas a campeã em fraudes foi mesmo a UJS, que inscreveu ao fim das contas 86 delegados, quase todos de cidades onde não existem entidades de base! Os comunistas quiseram fotografar as atas, mas a UJS não permitiu, o que foi suficiente para termos certeza da fraude. Por que não podiam ser fotografadas as atas? De que têm medo os “camaradas” do PC do B? Pode-se entender esse medo dada a incompetência que atingiu essa força até para fraudar – das entidades de base que não existem, uma tinha o nome de Tales, e outra se chamava De Mileto!!?? As letras e cores de canetas eram quase sempre iguais! As atas de fundação eram idênticas!!??

Logo no primeiro dia do encontro outra evidência da fraude se deu de forma cômica. Um estudante da Uninorte, delegado cadastrado pela UJS,diante de todo o plenário, afirmou que em sua universidade não existem Centros Acadêmicos e DCE. Ou seja, revelou que todos os delegados dessa universidade eram fraudes.

Só isso já era suficiente para que não se pudesse aceitar um estatuto aprovado pela bancada da UJS, mas essa organização já não consegue conter as próprias gafes.

Das quatro propostas de estatuto que foram defendidas, só uma estava exposta a todos, e era a defendida pelos estudantes da UFSJ na tese A Hora é Essa. A UJS não apresentou estatuto nenhum, nem o leu. É claro que isso é absolutamente ilegal, além de absurdo. Deve-se somar a essa ilegalidade a falta de um edital de convocação do CEEB, e a falta da contagem de votos! Sim, ninguém sabe quantos votos teve cada proposta!

Os delegados, diante da afirmação absurda de que a proposta da UJS tinha sido vitoriosa, saíram do plenário queimando seus crachás. Fizeram em torno da fogueira de crachás um grande círculo e debateram o ocorrido. Concordaram em não reconhecer o novo estatuto, pois ainda nem o conhecem.

A UJS acha que venceu. É uma vitória de Pirro, pois as forças da UJS se desgastaram para não conquistarem nada, enquanto as forças que defendem o poder das entidades de base cresceram e se unificaram. A verdadeira vitória foi dos que nitidamente não roubaram, não fraudaram e não coagiram delegados.

domingo, 18 de abril de 2010

Sobre os tipos de democracia

Nesse CEEB estamos debatendo diferentes tipos de democracia, ao tratarmos sobre o estatuto da UEE. Um lado defende as eleições diretas ou semi-diretas para a UEE, e outro defende uma democracia que considera mais avançada – o poder das entidades de bases.

Poder das entidades de base é melhor até mesmo pelos critérios das eleições diretas

As entidades de base são eleitas em eleições diretas, que somadas possuem mais votos que as eleições de DCE, de delegados para UEE e UNE, e mais votos que teria qualquer eleição direta para a UEE. Essas eleições de entidades de bases são mais limpas, pois com um número menor de eleitores há pouco espaço para o poder financeiro e para práticas aparelhistas.

A UJS agora é quase-MUDE

Em 1993, um enorme leque de forças, desde tendências do PT e a CS (que seria o PSTU) até a direita, contando com o apoio da imprensa capitalista - Veja, Folha de S.Paulo, Estado de São Paulo, Estado de Minas etc. – formou o MUDE, defendendo as eleições diretas para a UNE. A UJS então destacou-se no combate às eleições diretas. Agora, aceita uma lógica parecida, pois quando o universo de eleitores para escolher um delegado passou de um curso para uma universidade, o poder da “grana” se multiplicou. O MUDE não venceu a UJS à época, mas parece que agora sim.

Grandes eleições diretas só legitimam o poder do capital

É impossível que alguém não compreenda que a democracia brasileira distorce a vontade do povo, dando aos poucos capitalistas um poder muito maior que aos milhões de trabalhadores e pobres em geral. 60% dos trabalhadores mineiros ganham até um salário mínimo, e qualquer campanha para mais que algumas centenas de pessoas gasta-se muito dinheiro! Assim é para qualquer sindicato, entidade estudantil, etc. O poder das entidades de base não gasta quase nada, o poder dos congressos com delegados eleitos em eleições por cursos gastam algum dinheiro, dos congressos com delegados eleitos em diretas por universidade gastam mais ainda, e eleições diretas para toda a diretoria gastam uma fortuna. Os estudantes possuem menos poder, quanto mais poder tem o capital.

Estranho amor às bases

Todo mundo jura que deseja o fortalecimento das organizações de base. Todo mundo jura que deseja o poder dos estudantes sobre suas entidades. Mas alguns querem ficar longe de ambos, pois com eleições diretas ou semi-diretas só querem ser legitimados por essas bases de dois em dois anos. Não aceitam poderem ser depostos por esses estudantes tão poderosos!!? Preferem ser conhecidos por panfletos do que constantemente terem que ser reeleitos em suas bases.

Peçam eleições diretas para o governo de Cuba!

Estranhos comunistas! Daqui uns dias podem pedir que os cubanos abandonem sua democracia e adotem o sistema político capitalista, as eleições diretas. Esperamos que não caiam nessa armadilha, pois as eleições cubanas proíbem o uso do dinheiro, e mesmo assim limitam o tamanho dos colégios eleitorais, de forma que têm mais de 700 deputados, pois um a cada 20 mil habitantes. Fidel, camaradas, não teme as bases. Tem sido eleito e reeleito em seu distrito eleitoral, pois se não fosse, não seria deputado, e portanto não poderia ter sido membro do Conselho de Ministros, e daí nunca poderia ter sido presidente do mesmo. Se tivesse, em tantos anos, sido deposto pelos demais ministros, ou pelo Conselho de Estado escolhido pelo parlamento, ou pelo parlamento, ou pelos eleitores de seu distrito, teria que abandonar seu posto! Notem a diferença entre os comunistas e os capitalistas.

Defendam o poder das entidades de base, que é o único poder dos estudantes!

A “esquerda” brasileira e a democracia capitalista

Que em 1848 os revolucionários de Paris tenham defendido as eleições diretas como um grande avanço e que no Brasil tenham feito o mesmo em 1984 é compreensível, dadas as circunstâncias – os parisienses nunca tinham experimentado uma eleição como as que hoje são comuns, e os brasileiros sabiam que eleger diretamente um Presidente seria uma boa maneira de colocar fim à Ditadura.

Porém, logo em 1871, os parisienses apresentaram ao mundo uma democracia bem melhor que a capitalista, a Comuna de Paris. Um deputado era eleito a cada pequeno bairro de Paris, e os eleitores podiam depô-lo. Essa Comuna, um parlamento, escolhia e depunha os administradores da cidade. A Comuna, primeira experiência de poder do povo trabalhador, influenciou Marx, que a defendeu apaixonadamente mesmo depois de vencida pela força, e Lênin, que sempre falava aos russos de seguir “o exemplo da Comuna”. Os Soviets não eram idênticos à Comuna, mas Lênin logo percebeu que eram semelhantes, ao ponto de defender seu poder, entendendo que isso seria, como foi, a Revolução.

Os Soviets (palavra russa para ‘conselhos’) surgiram em 1905, em uma cidade localizada entre Moscou e Leningrado. Cada fábrica tinha um conselho que elegia um representante para o conselho (Soviet) municipal. O exemplo foi seguido por outras cidades, e depois começaram a ser criados Soviets de camponeses, soldados, estudantes e também regionais e de toda a Rússia. Em 1907, foram duramente reprimidos pelo governo do Tzar Nicolau II, um sanguinário. Em 1917, quando o Tzar caiu, os Soviets voltaram a existir. Um Abril, Lênin passou a defender que se devia lutar para lhes entregar o poder. Em Outubro (7 de Novembro no calendário ocidental) uma insurreição os levou ao poder. Em 1929, depois de duros ataques de 11 potências aliadas aos contra-revolucionários na guerra de 1918 a 1921, e da Nova Política Econômica que não era socialista, mas segundo Lênin um capitalismo de Estado, permitiram o início da construção de uma economia socialista. Em 1936, devido à crise em que os camponeses (80% dos russos) entraram após a socialização dos campos, uma Assembléia Constituinte aboliu os Soviets e deu esse nome a parlamentos eleitos da forma capitalista. Stálin não foi o responsável por isso, mas a reação dos comunistas à dissolução dos Soviets tanto permitiu que se colocasse em prática a Constituição de 1936. Contudo, essa reação não foi suficiente, pois os Soviets já estavam mortos, e sem eles a Revolução não renovou suas forças, vindo a começar a retornar ao capitalismo na década de 1950 e terminar a jornada em 1990.

Alguns brasileiros, contudo, ainda não entenderam, mas não são os desinformados e sim as lideranças, a começar por muitas de esquerda, o que parisienses e russos entenderam em 1871 e 1917. Os desinformados guiam-se pela prática, e se lembram que desde 1985 elegem livremente prefeitos em 5 mil municípios, governadores em mais de 20 estados e presidentes. Sendo no mínimo 6 eleições em cada, temos mais de 30 mil eleições, e o povo continua não mandando em nada!

Conclusão dos desinformados: o voto vale menos que um saco de cimento, ou que um par de sapatos. A democracia é robalheira, carreirismo, intrigas, sujeira, “a política”. As lideranças deviam entender, pois devem ter estudado O Estado e a Revolução de Lênin, e A Comuna de Paris, de Marx, que existem diferentes democracias, e que vivemos em uma capitalista. Deviam explicar e exemplificar isso para o povo, de forma a não lhes deixar nas mãos da direita autoritária, que prega cada dia mais abertamente a ditadura. Mas hoje somente algumas forças socialistas e o TSE defendem a democracia capitalista!!?? A direita está de mãos livres para defender seus regimes autoritários, pois sabe que não precisa se preocupar em defender esta forma de controle do capital, uma vez que a esquerda já o faz!

É chegado o momento de passar à ofensiva. Temos que defender, em todos os espaços, uma democracia mais avançada, que não tem que ser cópia nem da Comuna nem dos Soviets, mas normalmente se parece com eles. Uma democracia em que os mandatos sejam revogáveis. Uma democracia em que o poder financeiro seja abolido. Uma democracia que dê mais espaço para o debate de idéias que para o personalismo. Uma democracia altamente enraizada nas bases. A direita que fique com o trabalho de defender a democracia capitalista, até para que fique sem tempo e sem cara de defender suas bizarrices autoritárias.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

SITE DE PORTUGAL DEFENDE PROPOSTA DE UEE DOS ESTUDANTES!

Leiam no link abaixo:

Língua/Educaçom
Domingo, 28 Março 2010 13:35

280310_mg.jpgExpresso Vermelho - A proposta do Diretório Central dos Estudantes(DCE) da Federal de São João del-Rei (UFSJ), Minas Gerais, que está na Internet, endereço http://ueedosestudantes.blogspot.com/ , é ampliar a diretoria e fazer que os diretores sejam eleitos e depostos pelos Centros e Diretórios Acadêmicos em todas as cidades em que existirem um mínimo de 5 dessas entidades de base. Cada cidade teria um diretor da UEE(União Estadual dos Estudantes) para cada 25 entidades de base.

A proposta surgiu em São João del-Rei, onde há seis anos o DCE é dirigido pelas entidades de base. Já são seis anos sem nenhum problema grave do tipo fraude eleitoral, roubo e uso como trampolim eleitoral (coisas infelizmente muito comuns na maioria dos cerca de 200 DCEs do Brasil). Então era natural que ao surgir a necessidade de um novo estatuto para a UEE, em São João se pensasse em aplicar o poder das entidades de base.

A proposta de São João del-Rei tem vantagens imensas:

1 - estimularia a criação e a manutenção das entidades de base, ou Centros e Diretórios Acadêmicos. Em São João o poder das entidades de base sobre o DCE foi um estimulo para essas organizações se multiplicarem. As próprias forças políticas se esforçariam para criar e manter vivas entidades de base.

2 - os Conselhos Municipais de Entidades de Base, onde se propõe que os diretores sejam escolhidos e substituídos, criaria ocasiões frequentes de unidade entre estudantes das públicas e das particulares, que atualmente só existe nas intenções de todas as forças.

3 - enraizaria a UEE, que passaria a ter constante contato com as bases no estado inteiro, recebendo e enviando informações.

4 - tendo que prestar contas frequentemente às entidades de base, os diretores da UEE atuariam em todas as cidades, dando à UEE uma existência real.

5 - o "aparelhamento", ou seja, o domínio predatório de uma quadrilha sobre uma entidade estudantil ou sindical, que muitas vezes é feito sob o manto vermelho de algum partido, se tornaria quase impossível na UEE, pois exigiria dessa quadrilha o controle permanente sobre a maioria das entidades de base de Minas Gerais!

6 - liquidaria em Minas o racha pretendido pela ANEl-PSTU(Assembleia Nacional dos Estudantes Livres-Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados), uma vez que o argumento para esse racha é que a UNE(União Nacional dos Estudantes) e as UEEs estão sob domínio absoluto da UJS(União da Juventude Socialista - PC do B), e que portanto não é possível direcioná-las para a luta. Mas instalando-se o poder das entidades de base sobre essa UEE, o que alegarão? E ficarão de fora dos Conselhos Municipais de Entidades de Base? Atacarão diretamente as bases alegando que elas são incompetentes para dirigir a UEE, pelegas etc.? Acho que terão que esquecer esse racha e voltar para a UEE.

7 - Os universitários, futuros profissionais em todas as áreas, terão uma experiência com um tipo mais avançado de democracia, mais parecido com os soviets que com repúblicas burguesas. Não há como esconder de qualquer um que admire a Revolução Soviética que a proposta de São João del-Rei é instituir na UEE uma democracia de tipo soviético, com soviets municipais e o pleno da diretoria da UEE como um soviet estadual dos universitários. É um rompimento com a democracia capitalista, provando na prática que a democracia pode ser eficiênte, limpa, participativa, barata, transparente. Por isso podemos dizer que apoiar esse estatuto proposto pelo DCE-UFSJ é uma tática bolchevique, e podemos sem faltar à verdade apelidar seus opositores de mencheviques.

O Conselho Estadual de Entidades de Base que reescreverá o estatuto da UEE-MG está marcado para a UFMG(Universidade Federal de Minas gerais), dias 17 e 18 de Abril de 2010. A Hora é Essa!



http://www.diarioli berdade.org/ index.php? option=com_ content&view=article&id=1424:dce- ufsj-aprova- proposta- revolucionaria- de-estatuto- para-a-uee- mg&catid=60:linguaeduc acom&Itemid=72

quarta-feira, 7 de abril de 2010

segunda-feira, 22 de março de 2010

Proposta de Estatuto para a UEE de Minas Gerais

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Art. 1º - A União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais (UEE-MG), com sede em Belo Horizonte, é uma associação estudantil sem fins lucrativos, sem filiação político–partidária, livre e independente de órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representação de todos os estudantes de graduação dos estabelecimentos de ensino superior do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Toda ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com seus artigos, provem do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 2º – São finalidades da UEE-MG:
a) Congregar e representar os(as) estudantes de Minas Gerais, promovendo a sua união em torno da solução de seus problemas;
b) Defender os interesses gerais dos(as) estudantes;
c) Manter filiação à União Nacional dos Estudantes (UNE) e zelar pela implementação das decisões de seus fóruns;
c) Manter relações e promover atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos(as) estudantes;
d) Cooperar com as entidades representativas dos(as) estudantes do ensino fundamental, médio e pós-graduação e também com as organizações juvenis de Minas Gerais e do Brasil;
e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o País;
f) Pugnar em favor da gratuidade e melhoria do ensino no País;
g) Lutar pela contínua adequação da Universidade às necessidades científicas, culturais, sociais e econômicas de nosso povo;
h) Lutar pelo livre acesso à educação;
i) Pugnar pela democracia e liberdade fundamental do Homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, orientação sexual, convicção política ou religiosa;
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 3º – O patrimônio da UEE–MG será constituído por:
I – Contribuição de seus membros;
II – Contribuição de Terceiros(as);
III – Doações, Subvenções, Juros, Convenções ou Dividendos resultantes das contribuições
IV – Sua imagem.
Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais da UEE-MG, e responderá por ele perante suas instâncias deliberativas e perante os(as) demais fóruns da UEE-MG.
Parágrafo único – A alienação de qualquer bem imóvel da UEE-MG só terá validade se aprovada por dois terços da diretoria e posteriormente por um CEEB.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DA UEE-MG
Art. 5º - São fóruns da UEE-MG:
a) Os Conselhos Municipais de Entidades de Base;
b) O Conselho Estadual de Entidades de Base;
c) A Diretoria;
d) Os Congressos Temáticos;
e) O Conselho Estadual de Entidades Gerais;
f) O Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – Para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitas entidades estudantis, e não pessoas físicas.
Parágrafo Segundo - Para cada reunião a entidade estudantil ocupante do cargo enviará o representante que julgar conveniente, devidamente munido de uma ata com suas tarefas e assinada pela maioria dos diretores.
Parágrafo Terceiro – Não poderá ser eleita para Diretoria Executiva entidade cujo mandato termine em menos de três meses.
SESSÃO I – DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ENTIDADES DE BASE
Art. 6º. – Os Conselhos Municipais de Entidades de Base (CMEB) são fóruns da UEE, abertos a todos os estudantes e efetivamente próximos deles, deliberativos para assuntos de sua região, e participantes da direção do movimento universitário estadual, uma vez que têm o poder de indicar e depor diretores da União Estadual dos Estudantes por maioria simples, diretores estes referentes às suas respectivas localidades.
Parágrafo Primeiro – O quorum mínimo para eleger o(s) diretor(es) é de um terço das entidades de base formalmente constituídas nas bases municipais.
Parágrafo Segundo – O quorum mínimo para depor o(s) diretor(es,as) é de metade das entidades de base formalmente constituídas nas bases municipais.
Art. 7º. – Nos Conselhos Municipais de Entidades de Base têm voto as entidades de cada curso universitário da cidade que sejam formalmente constituídas, ou seja, os Centros ou Diretórios Acadêmicos, também conhecidos como Grêmios e Centros de Estudos.
Art. 8º. – Cada Conselho Municipal de Entidades de Base deve eleger pelo menos um diretor da UEE, que terá as seguintes funções:
a ) Representar sua base na União Estadual dos Estudantes;
b ) Orientar essa mesma base no sentido das estratégias e táticas da UEE.
Parágrafo primeiro – As entidades de base elegerão os diretores em votações públicas.
Parágrafo segundo – Nas cidades com mais de um diretor a votação será única, sendo eleitos diretores os mais votados.
Art. 9º. – Os Conselhos Municipais de Entidades de Base devem acontecer uma vez por mês letivo, sendo que em cada reunião já deve ser marcada a data do próximo encontro. Se a reunião do Conselho Municipal de Entidades de Base por qualquer motivo, se atrasar por um mês ou mais, poderá ser convocada por qualquer entidade de base.
Parágrafo primeiro – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer diretor eleito pelo respectivo Conselho Municipal, ou por um terço das entidades de base da respectiva localidade.
Parágrafo segundo – Poderá o CMEB constituir um corpo específico de estudantes com a função exclusiva de executar as deliberações do conselho.
SEÇÃO II – DO CONSELHO ESTADUAL DE ENTIDADES DE BASE
Art. 11 – O Conselho Estadual de Entidades de Base (CEEB) é composto de um representante de cada entidade de base formalmente constituída de cada IES de Minas Gerais, reunindo-se anualmente ou sempre que se fizer necessário.
Art. 12 – Compete ao Conselho Estadual de Entidades de Base (CEEB):
a) Aprovar ou modificar o Estatuto da UEE-MG;
b) Deliberar acerca de teses, moções e propostas;
c) Estudar e emitir pareceres sobre os trabalhos da diretoria;
d) Convocar, quando necessário, um Congresso Estadual Universitário sobre o tema que achar conveniente;
e) Receber e aprovar os relatórios da Diretoria da UEE e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
SESSÃO III – DA DIRETORIA
Art.13 – Os diretores da Diretoria da UEE-MG terão mandato máximo de um ano, mas não terão tempo mínimo de mandato, podendo ser substituídos a qualquer momento pela maioria simples das entidades de base de seu município.
Parágrafo Primeiro – A UEE-MG terá tantos diretores conforme a necessidade, sendo a referência o número de um por município em que existam entre cinco e vinte e cinco entidades de base formalmente constituídas, dois para os municípios que tenham entre vinte e seis e cinquenta entidades, três para os municípios que tenham entre cinquenta e um e setenta e cinco entidades, e assim sucessivamente.
Parágrafo Segundo – A direção será exercida de forma colegiada, não tendo os diretores com funções executivas nenhum poder a mais que os outros, e cada um tendo somente um voto, sendo proibido o voto por procuração. Contudo, por razões legais, os diretores escolherão entre si:
1 – Um(a) Coordenador Geral
2 – Um(a) Vice-Coordenador Geral
3 – Um(a) Primeiro(a) Secretário Geral
4 – Um(a) Segundo(a) Secretário Geral
3 –Um(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a).
4 – Um(a) Segundo(a) Tesoureiro(a).
Parágrafo Terceiro – O(A) Coordenador Geral e o(a) primeiro(a) tesoureiro(a) responderão judicialmente por qualquer desvio, roubo, fraude ou alienação de patrimônio sem aprovação do CEEB.
Parágrafo Quarto – Os diretores se dividirão em comissões de trabalho de dois tipos, por assunto e por região. Todo diretor deverá fazer parte de pelo menos uma comissão por região do estado, e de uma comissão por assunto, sendo essas últimas:
1 – Educação;
2 – Cultura;
3 – Política;
4 – Esportes;
5 – Comunicação.
6 – Jurídica.
7 – Eventos.
Parágrafo Quinto – Por deliberação de maioria absoluta dos diretores, poderão ser criadas temporariamente outras comissões com assunto específico.
Parágrafo Sexto – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez a cada três meses.
Art. 14 – Nenhum dos cargos da Diretoria da UEE-MG e os seus respectivos membros receberão da entidade, sob hipótese alguma, qualquer tipo de remuneração.
Art. 15 – Compete à Diretoria da UEE-MG:
a) Orientar e dirigir as atividades dos(as) estudantes, de acordo com este estatuto e com as deliberações emanadas de suas instâncias;
b) Manter constantemente informados(as) os(as) estudantes e a população acerca de suas deliberações e das atividades da UEE-MG;
c) Apresentar ao CEEB e aos CMEBs o seu relatório de atividades e prestação de contas;
d) Convocar, quando necessário, em caráter ordinário e extraordinário, realização de atividades e prestação de contas, sendo que a convocação do Congresso será possível em caso absolutamente extraordinário.
e) Propor toda e qualquer Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e qualquer outra medida processual de caráter coletivo existente, ou que porventura venha a ser estabelecida, no ordenamento jurídico nacional.
Art.16 – Compete ao(a) Coordenador Geral:
a) Representar a UEE-MG em juízo;
b) Assinar, juntamente com o(a) primeiro(a) Tesoureiro(a), os documentos relativos ao movimento financeiro;
c) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
d) Dirigir os CEEBs, Congressos e reuniões da diretoria;
e) Desempenhar as demais funções inerentes ao seu cargo.
Parágrafo Único – Ao vice-coordenador compete substituir o Coordenador Geral quando este não puder exercer as atribuições do cargo.
Art.17 – Compete ao(a) primeiro(a) Secretário(a):
a) Publicar avisos e convocações das reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Redigir e assinar a correspondência oficial da UEE;
a) Lavrar as atas das reuniões da diretoria;
b) Zelar pelos arquivos da União Estadual dos Estudantes.
Parágrafo Único – Ao(a) segundo(a) secretário(a) compete substituir o(a) primeiro(a) quando este não puder exercer as atribuições do cargo.
Art. 18 – Compete ao(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a):
a) Ter sob seu controle direto a movimentação financeira da UEE-MG;
b) Manter em dia a escrituração de toda movimentação financeira da UEE-MG;
c) Assinar com o(a) Presidente os documentos e balancetes, bem como, os relativos a movimentação bancária;
d) Apresentar juntamente com o(a) Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Ao(a) segundo(a) tesoureiro(a) compete substituir o(a) primeiro(a) quando este não puder exercer as atribuições do cargo.
Art.19 – A escolha para todas as funções de diretoria será feita por maioria simples dos diretores presentes nas reuniões, bem como a deposição destas funções poderá se dar também por maioria simples.
SESSÃO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20 – A Diretoria Executiva da UEE-MG é composta pelo(a) Coordenador(a) Geral e vice, os(as) Tesoureiros(as), os(as) Secretários(as) e quantos mais diretores a Diretoria julgar necessário. A função da Diretoria Executiva é responder pela UEE no intervalo entre duas reuniões do pleno da Diretoria.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva terá poder deliberativo nos marcos deste estatuto e das resoluções políticas da entidade, cabendo à Diretoria plena a interpretação das ações dos executivos e eventuais substituições, por maioria simples, de tais executivos, em qualquer reunião, sendo essa considerada uma pauta natural.
Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva poderá convocar reuniões extraordinárias da Diretoria Plena quando achar necessário, com o prazo mínimo de uma semana.
SESSÃO V – DO CONSELHO ESTADUAL DE ENTIDADES GERAIS
Art. 21 – O Conselho Estadual de Entidades Gerais, composto pelo Diretórios Centrais de Estudantes de Minas Gerais, tem na UEE de Minas Gerais a atribuição de eleger o Conselho Fiscal.
SESSÃO VI – DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos(as), escolhidos pelo Conselho Estadual de Entidades Gerais entre seus membros e terá mandato até a realização de outro Conselho Estadual de Entidades Gerais.
Art. 23 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e os valores em depósito;
b) Lavrar no livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
c) Apresentar à Plenária Final do CEEB relatório sobre as atividades financeiras e patrimoniais da Diretoria;
d) Colher do Coordenador Geral e Tesoureiro eleitos um recibo discriminado dos bens da UEE-MG, o qual terá valor de inventário.
SESSÃO VII – DOS CONGRESSOS ESTADUAIS
Art. 24 – Os Congressos Estaduais de estudantes universitários poderão ser convocados pelo CEEB ou pela Diretoria.
Art. 25 – Os Congressos estaduais deverão ter sessões municipais.
Art. 26 – Os Congressos não terão nenhuma função eleitoral, de forma que não precisarão ser representativos de todos os estudantes, podendo, por exemplo, serem somente de estudantes de escolas particulares, ou somente de públicas, ou somente de estudantes artistas etc., para debaterem e formularem políticas específicas.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 – O emblema oficial da UEE-MG é um círculo vazado contendo um contorno geográfico de Minas Gerais, atravessado em seu terço médio, horizontalmente, pela inscrição UEE.
Art. 28 – A representação da UEE-MG, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicial, inclusive perante as repartições públicas federais, estaduais ou municipais caberá ao(à) Coordenador(a) Geral.
Art. 29 – Os(as) membros da UEE-MG não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela associação.
Art. 30 – O presente estatuto foi aprovado pelo Conselho Estadual de Entidades de Base estatuinte do ano de 2010.
Parágrafo primeiro – A primeira Diretoria da UEE sob esse novo estatuto será eleita no próprio CEEB estatuinte, em reuniões municipais de entidades de base.
Parágrafo segundo – Os diretores eleitos no último Congresso regido pelo estatuto antigo continuarão sendo diretores, em conjunto com os novos diretores, até que terminem seus mandatos.
Parágrafo terceiro – A Presidência se torna Presidência de Honra, cargo que se extinguirá com o final do mandato da atual presidente.
Parágrafo quarto – Novos Tesoureiros e Secretários, assim como uma Diretoria Executiva inteira, serão eleitos pela Diretoria acrescida dos diretores eleitos pelas entidades de base.
Art. 31 – Não poderá haver, em nenhum caso e em nenhum tempo, a distribuição de haveres, lucros ou dividendos a diretores(as) e/ou associados(as) desta entidade.
Art. 32 – A dissolução da UEE-MG somente ocorrerá por deliberação do Conselho Estadual de Entidades de Base convocado exclusivamente para este fim, revertendo seus bens às entidades congêneres.
Art. 33 – Nenhum(a) sócio(a) poderá se intitular representante da UEE-MG sem ser diretor e sem autorização por escrito da Diretoria.
Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados por Conselho Estadual de Entidades de Base especificamente convocado para esse fim.
Art. 35 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas todas as disposições em contrário, dispostas no Estatuto anterior ou em fóruns passados.