CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Art. 1º - A União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais (UEE-MG), com sede em Belo Horizonte, é uma associação estudantil sem fins lucrativos, sem filiação político–partidária, livre e independente de órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representação de todos os estudantes de graduação dos estabelecimentos de ensino superior do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Toda ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com seus artigos, provem do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 2º – São finalidades da UEE-MG:
a) Congregar e representar os(as) estudantes de Minas Gerais, promovendo a sua união em torno da solução de seus problemas;
b) Defender os interesses gerais dos(as) estudantes;
c) Manter filiação à União Nacional dos Estudantes (UNE) e zelar pela implementação das decisões de seus fóruns;
c) Manter relações e promover atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos(as) estudantes;
d) Cooperar com as entidades representativas dos(as) estudantes do ensino fundamental, médio e pós-graduação e também com as organizações juvenis de Minas Gerais e do Brasil;
e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o País;
f) Pugnar em favor da gratuidade e melhoria do ensino no País;
g) Lutar pela contínua adequação da Universidade às necessidades científicas, culturais, sociais e econômicas de nosso povo;
h) Lutar pelo livre acesso à educação;
i) Pugnar pela democracia e liberdade fundamental do Homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, orientação sexual, convicção política ou religiosa;
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 3º – O patrimônio da UEE–MG será constituído por:
I – Contribuição de seus membros;
II – Contribuição de Terceiros(as);
III – Doações, Subvenções, Juros, Convenções ou Dividendos resultantes das contribuições
IV – Sua imagem.
Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais da UEE-MG, e responderá por ele perante suas instâncias deliberativas e perante os(as) demais fóruns da UEE-MG.
Parágrafo único – A alienação de qualquer bem imóvel da UEE-MG só terá validade se aprovada por dois terços da diretoria e posteriormente por um CEEB.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DA UEE-MG
Art. 5º - São fóruns da UEE-MG:
a) Os Conselhos Municipais de Entidades de Base;
b) O Conselho Estadual de Entidades de Base;
c) A Diretoria;
d) Os Congressos Temáticos;
e) O Conselho Estadual de Entidades Gerais;
f) O Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – Para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitas entidades estudantis, e não pessoas físicas.
Parágrafo Segundo - Para cada reunião a entidade estudantil ocupante do cargo enviará o representante que julgar conveniente, devidamente munido de uma ata com suas tarefas e assinada pela maioria dos diretores.
Parágrafo Terceiro – Não poderá ser eleita para Diretoria Executiva entidade cujo mandato termine em menos de três meses.
SESSÃO I – DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ENTIDADES DE BASE
Art. 6º. – Os Conselhos Municipais de Entidades de Base (CMEB) são fóruns da UEE, abertos a todos os estudantes e efetivamente próximos deles, deliberativos para assuntos de sua região, e participantes da direção do movimento universitário estadual, uma vez que têm o poder de indicar e depor diretores da União Estadual dos Estudantes por maioria simples, diretores estes referentes às suas respectivas localidades.
Parágrafo Primeiro – O quorum mínimo para eleger o(s) diretor(es) é de um terço das entidades de base formalmente constituídas nas bases municipais.
Parágrafo Segundo – O quorum mínimo para depor o(s) diretor(es,as) é de metade das entidades de base formalmente constituídas nas bases municipais.
Art. 7º. – Nos Conselhos Municipais de Entidades de Base têm voto as entidades de cada curso universitário da cidade que sejam formalmente constituídas, ou seja, os Centros ou Diretórios Acadêmicos, também conhecidos como Grêmios e Centros de Estudos.
Art. 8º. – Cada Conselho Municipal de Entidades de Base deve eleger pelo menos um diretor da UEE, que terá as seguintes funções:
a ) Representar sua base na União Estadual dos Estudantes;
b ) Orientar essa mesma base no sentido das estratégias e táticas da UEE.
Parágrafo primeiro – As entidades de base elegerão os diretores em votações públicas.
Parágrafo segundo – Nas cidades com mais de um diretor a votação será única, sendo eleitos diretores os mais votados.
Art. 9º. – Os Conselhos Municipais de Entidades de Base devem acontecer uma vez por mês letivo, sendo que em cada reunião já deve ser marcada a data do próximo encontro. Se a reunião do Conselho Municipal de Entidades de Base por qualquer motivo, se atrasar por um mês ou mais, poderá ser convocada por qualquer entidade de base.
Parágrafo primeiro – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer diretor eleito pelo respectivo Conselho Municipal, ou por um terço das entidades de base da respectiva localidade.
Parágrafo segundo – Poderá o CMEB constituir um corpo específico de estudantes com a função exclusiva de executar as deliberações do conselho.
SEÇÃO II – DO CONSELHO ESTADUAL DE ENTIDADES DE BASE
Art. 11 – O Conselho Estadual de Entidades de Base (CEEB) é composto de um representante de cada entidade de base formalmente constituída de cada IES de Minas Gerais, reunindo-se anualmente ou sempre que se fizer necessário.
Art. 12 – Compete ao Conselho Estadual de Entidades de Base (CEEB):
a) Aprovar ou modificar o Estatuto da UEE-MG;
b) Deliberar acerca de teses, moções e propostas;
c) Estudar e emitir pareceres sobre os trabalhos da diretoria;
d) Convocar, quando necessário, um Congresso Estadual Universitário sobre o tema que achar conveniente;
e) Receber e aprovar os relatórios da Diretoria da UEE e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
SESSÃO III – DA DIRETORIA
Art.13 – Os diretores da Diretoria da UEE-MG terão mandato máximo de um ano, mas não terão tempo mínimo de mandato, podendo ser substituídos a qualquer momento pela maioria simples das entidades de base de seu município.
Parágrafo Primeiro – A UEE-MG terá tantos diretores conforme a necessidade, sendo a referência o número de um por município em que existam entre cinco e vinte e cinco entidades de base formalmente constituídas, dois para os municípios que tenham entre vinte e seis e cinquenta entidades, três para os municípios que tenham entre cinquenta e um e setenta e cinco entidades, e assim sucessivamente.
Parágrafo Segundo – A direção será exercida de forma colegiada, não tendo os diretores com funções executivas nenhum poder a mais que os outros, e cada um tendo somente um voto, sendo proibido o voto por procuração. Contudo, por razões legais, os diretores escolherão entre si:
1 – Um(a) Coordenador Geral
2 – Um(a) Vice-Coordenador Geral
3 – Um(a) Primeiro(a) Secretário Geral
4 – Um(a) Segundo(a) Secretário Geral
3 –Um(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a).
4 – Um(a) Segundo(a) Tesoureiro(a).
Parágrafo Terceiro – O(A) Coordenador Geral e o(a) primeiro(a) tesoureiro(a) responderão judicialmente por qualquer desvio, roubo, fraude ou alienação de patrimônio sem aprovação do CEEB.
Parágrafo Quarto – Os diretores se dividirão em comissões de trabalho de dois tipos, por assunto e por região. Todo diretor deverá fazer parte de pelo menos uma comissão por região do estado, e de uma comissão por assunto, sendo essas últimas:
1 – Educação;
2 – Cultura;
3 – Política;
4 – Esportes;
5 – Comunicação.
6 – Jurídica.
7 – Eventos.
Parágrafo Quinto – Por deliberação de maioria absoluta dos diretores, poderão ser criadas temporariamente outras comissões com assunto específico.
Parágrafo Sexto – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez a cada três meses.
Art. 14 – Nenhum dos cargos da Diretoria da UEE-MG e os seus respectivos membros receberão da entidade, sob hipótese alguma, qualquer tipo de remuneração.
Art. 15 – Compete à Diretoria da UEE-MG:
a) Orientar e dirigir as atividades dos(as) estudantes, de acordo com este estatuto e com as deliberações emanadas de suas instâncias;
b) Manter constantemente informados(as) os(as) estudantes e a população acerca de suas deliberações e das atividades da UEE-MG;
c) Apresentar ao CEEB e aos CMEBs o seu relatório de atividades e prestação de contas;
d) Convocar, quando necessário, em caráter ordinário e extraordinário, realização de atividades e prestação de contas, sendo que a convocação do Congresso será possível em caso absolutamente extraordinário.
e) Propor toda e qualquer Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e qualquer outra medida processual de caráter coletivo existente, ou que porventura venha a ser estabelecida, no ordenamento jurídico nacional.
Art.16 – Compete ao(a) Coordenador Geral:
a) Representar a UEE-MG em juízo;
b) Assinar, juntamente com o(a) primeiro(a) Tesoureiro(a), os documentos relativos ao movimento financeiro;
c) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
d) Dirigir os CEEBs, Congressos e reuniões da diretoria;
e) Desempenhar as demais funções inerentes ao seu cargo.
Parágrafo Único – Ao vice-coordenador compete substituir o Coordenador Geral quando este não puder exercer as atribuições do cargo.
Art.17 – Compete ao(a) primeiro(a) Secretário(a):
a) Publicar avisos e convocações das reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Redigir e assinar a correspondência oficial da UEE;
a) Lavrar as atas das reuniões da diretoria;
b) Zelar pelos arquivos da União Estadual dos Estudantes.
Parágrafo Único – Ao(a) segundo(a) secretário(a) compete substituir o(a) primeiro(a) quando este não puder exercer as atribuições do cargo.
Art. 18 – Compete ao(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a):
a) Ter sob seu controle direto a movimentação financeira da UEE-MG;
b) Manter em dia a escrituração de toda movimentação financeira da UEE-MG;
c) Assinar com o(a) Presidente os documentos e balancetes, bem como, os relativos a movimentação bancária;
d) Apresentar juntamente com o(a) Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Ao(a) segundo(a) tesoureiro(a) compete substituir o(a) primeiro(a) quando este não puder exercer as atribuições do cargo.
Art.19 – A escolha para todas as funções de diretoria será feita por maioria simples dos diretores presentes nas reuniões, bem como a deposição destas funções poderá se dar também por maioria simples.
SESSÃO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20 – A Diretoria Executiva da UEE-MG é composta pelo(a) Coordenador(a) Geral e vice, os(as) Tesoureiros(as), os(as) Secretários(as) e quantos mais diretores a Diretoria julgar necessário. A função da Diretoria Executiva é responder pela UEE no intervalo entre duas reuniões do pleno da Diretoria.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva terá poder deliberativo nos marcos deste estatuto e das resoluções políticas da entidade, cabendo à Diretoria plena a interpretação das ações dos executivos e eventuais substituições, por maioria simples, de tais executivos, em qualquer reunião, sendo essa considerada uma pauta natural.
Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva poderá convocar reuniões extraordinárias da Diretoria Plena quando achar necessário, com o prazo mínimo de uma semana.
SESSÃO V – DO CONSELHO ESTADUAL DE ENTIDADES GERAIS
Art. 21 – O Conselho Estadual de Entidades Gerais, composto pelo Diretórios Centrais de Estudantes de Minas Gerais, tem na UEE de Minas Gerais a atribuição de eleger o Conselho Fiscal.
SESSÃO VI – DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos(as), escolhidos pelo Conselho Estadual de Entidades Gerais entre seus membros e terá mandato até a realização de outro Conselho Estadual de Entidades Gerais.
Art. 23 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e os valores em depósito;
b) Lavrar no livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
c) Apresentar à Plenária Final do CEEB relatório sobre as atividades financeiras e patrimoniais da Diretoria;
d) Colher do Coordenador Geral e Tesoureiro eleitos um recibo discriminado dos bens da UEE-MG, o qual terá valor de inventário.
SESSÃO VII – DOS CONGRESSOS ESTADUAIS
Art. 24 – Os Congressos Estaduais de estudantes universitários poderão ser convocados pelo CEEB ou pela Diretoria.
Art. 25 – Os Congressos estaduais deverão ter sessões municipais.
Art. 26 – Os Congressos não terão nenhuma função eleitoral, de forma que não precisarão ser representativos de todos os estudantes, podendo, por exemplo, serem somente de estudantes de escolas particulares, ou somente de públicas, ou somente de estudantes artistas etc., para debaterem e formularem políticas específicas.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 – O emblema oficial da UEE-MG é um círculo vazado contendo um contorno geográfico de Minas Gerais, atravessado em seu terço médio, horizontalmente, pela inscrição UEE.
Art. 28 – A representação da UEE-MG, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicial, inclusive perante as repartições públicas federais, estaduais ou municipais caberá ao(à) Coordenador(a) Geral.
Art. 29 – Os(as) membros da UEE-MG não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela associação.
Art. 30 – O presente estatuto foi aprovado pelo Conselho Estadual de Entidades de Base estatuinte do ano de 2010.
Parágrafo primeiro – A primeira Diretoria da UEE sob esse novo estatuto será eleita no próprio CEEB estatuinte, em reuniões municipais de entidades de base.
Parágrafo segundo – Os diretores eleitos no último Congresso regido pelo estatuto antigo continuarão sendo diretores, em conjunto com os novos diretores, até que terminem seus mandatos.
Parágrafo terceiro – A Presidência se torna Presidência de Honra, cargo que se extinguirá com o final do mandato da atual presidente.
Parágrafo quarto – Novos Tesoureiros e Secretários, assim como uma Diretoria Executiva inteira, serão eleitos pela Diretoria acrescida dos diretores eleitos pelas entidades de base.
Art. 31 – Não poderá haver, em nenhum caso e em nenhum tempo, a distribuição de haveres, lucros ou dividendos a diretores(as) e/ou associados(as) desta entidade.
Art. 32 – A dissolução da UEE-MG somente ocorrerá por deliberação do Conselho Estadual de Entidades de Base convocado exclusivamente para este fim, revertendo seus bens às entidades congêneres.
Art. 33 – Nenhum(a) sócio(a) poderá se intitular representante da UEE-MG sem ser diretor e sem autorização por escrito da Diretoria.
Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados por Conselho Estadual de Entidades de Base especificamente convocado para esse fim.
Art. 35 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas todas as disposições em contrário, dispostas no Estatuto anterior ou em fóruns passados.